LEI Nº. 2692, DE 2 DE MAIO DE 2007.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO E/OU AUXÍLIO AO CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

                                   

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder contribuição e/ou auxílio anual ao Centro Linharense de Amigo do Menor - CLAM, no valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), a serem pagos em até 10(dez) parcelas mensais.

                                      

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. 1º. neste exercício, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei n°. 4320/64.

 

Art. 3º Nos anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que deverão ser consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis autorizativas anteriores, especialmente a Lei nº. 2553, de 01/12/2005.         

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.