Revogada pela Lei nº. 2692/2007
LEI Nº. 2553, DE 1º. DE DEZEMBRO DE
2005.
AUTORIZA CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÃO E/OU AUXÍLIO AO CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder contribuição e/ou auxílio anual ao Centro Linharense de Amigo do Menor
- CLAM, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos em
10(dez) parcelas mensais.
Art. 2º
As despesas decorrentes do disposto no Art. 1º neste exercício, correrão a
conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser
suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no
Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei n°. 4320/64.
Art.
3º Nos anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias que deverão ser consignadas nos orçamentos
anuais.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2005.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.