Revogada pela Lei nº. 2692/2007

 

LEI Nº. 2553, DE 1º. DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO E/OU AUXÍLIO AO CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder contribuição e/ou auxílio anual ao Centro Linharense de Amigo do Menor - CLAM, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos em 10(dez) parcelas mensais.

                                      

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no Art. 1º neste exercício, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei n°. 4320/64.

 

Art. 3º Nos anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que deverão ser consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2005.                

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.