LEI Nº. 2692, DE 2 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO E/OU AUXÍLIO AO
CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a conceder contribuição e/ou auxílio anual ao Centro
Linharense de Amigo do Menor - CLAM, no valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil
e oitocentos reais), a serem pagos em até 10(dez) parcelas mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. 1º.
neste exercício, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento,
que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos
previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei n°. 4320/64.
Art. 3º Nos
anos subseqüentes essas despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias que deverão ser consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis
autorizativas anteriores, especialmente a Lei nº. 2553,
de 01/12/2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e
sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.