LEI Nº. 2691, DE 2 DE MAIO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO DE RESGATE “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de contribuição à Entidade sem fins lucrativos, denominada Grupo de Resgate “São Francisco de Assis”, sediada na Av. João Felipe Calmon, 919, Centro, Linhares-ES, inscrita no CNPJ sob o nº.07.033.647/0001-69, destinado à edificação de instalações e manutenção das atividades de atendimento de dependentes químicos.

 

Art. 2º A concessão do auxílio e contribuição autorizados pelo Artigo 1º, efetivar-se-á mediante celebração de Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados pelo Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2659, de 22/12/2006.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.