O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder auxílio financeiro de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
de contribuição à Entidade sem fins lucrativos, denominada Grupo de Resgate “São Francisco de Assis”,
sediada na Av. João Felipe Calmon, 919, Centro, Linhares-ES, inscrita no CNPJ
sob o nº.07.033.647/0001-69, destinado à edificação de instalações e manutenção
das atividades de atendimento de dependentes químicos.
Art.
2º A concessão do auxílio e
contribuição autorizados pelo Artigo 1º, efetivar-se-á mediante celebração de
Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenentes para cumprimento do
objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados
pelo Município.
Art.
3º As despesas decorrentes no disposto
desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, que poderão ser suplementadas, utilizando como fonte a anulação
parcial de recursos a ele consignado.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos vinte e dois dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.