O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder auxílio financeiro de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) de contribuição à Entidade sem fins lucrativos, denominada Grupo de Resgate “São Francisco de Assis”,
sediada na Av. João Felipe Calmon, 919, Centro, Linhares-ES, inscrita no CNPJ
sob o nº.07.033.647/0001-69, destinado à edificação de instalações e manutenção
das atividades de atendimento de dependentes químicos.
Art. 2º A concessão do auxílio e
contribuição autorizados pelo Artigo 1º, efetivar-se-á mediante celebração de
Convênio que estabelecerá as obrigações dos convenientes para cumprimento do
objeto pactuado e da correspondente prestação de contas dos recursos liberados
pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes no
disposto desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2659, de
22/12/2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e
sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.