LEI
Nº. 2685, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
CRIA CARGOS DE
PROFESSOR MAE2, AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados 20 (vinte) cargos
de professor MaE2.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a contratação temporária de servidores para preenchimento dos cargos
criados pelo artigo anterior, no atendimento de excepcional interesse público.
Art. 3° As contratações
efetivadas com base nesta lei poderão vigorar no período de 01/01/2007 à
31/12/2007, obedecendo o disposto nos artigos 4° ao
8° da Lei n° 2457, de 11 de fevereiro de 2005.
Art. 4° As despesas decorrentes do disposto
nesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que
poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de
2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e
sete.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.