LEI Nº. 2685, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

 

CRIA CARGOS DE PROFESSOR MAE2, AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Ficam criados 20 (vinte) cargos de professor MaE2.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação temporária de servidores para preenchimento dos cargos criados pelo artigo anterior, no atendimento de excepcional interesse público.

 

Art. 3°  As contratações efetivadas com base nesta lei poderão vigorar no período de 01/01/2007 à 31/12/2007, obedecendo o disposto nos artigos 4° ao 8° da Lei n° 2457, de 11 de fevereiro de 2005.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2007.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.