LEI Nº. 2678, DE 09 DE ABRIL DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE GASTOS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO ITINERANTE NOS BAIRROS CARENTES E PERIFERIAS DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama Vitorazzi, de acordo com a Lei n°.  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a custear, integralmente, tratamentos oftalmológicos, itinerantes, nos bairros carentes e periferias de Linhares, em forma de Ação Social.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.