LEI
Nº. 2678, DE 09 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE GASTOS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO ITINERANTE NOS BAIRROS
CARENTES E PERIFERIAS DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama
Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a
custear, integralmente, tratamentos oftalmológicos, itinerantes, nos bairros
carentes e periferias de Linhares, em forma de Ação Social.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e
sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.