LEI N° 2672, DE 15
DE MARÇO DE 2007.
“DÁ DENOMINAÇÃO
DE RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO LOTEAMENTO JARDIM DA GRAÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Loteamento
Residencial Jardim da Graça, conforme especificado no croqui, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Avenidas: Rua:
Luiz Marcelino da Conceição; Almerindo Ferreira de Souza.
Guarani;
Gilberto de Souza;
Eduvirgem Maria dos Santos;
Francisco Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.