LEI N° 2672, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

“DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO LOTEAMENTO JARDIM DA GRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

 O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

 Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Loteamento Residencial Jardim da Graça, conforme especificado no croqui, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Avenidas:                                                    Rua:

Luiz Marcelino da Conceição;                            Almerindo Ferreira de Souza.

Guarani;                                                     

Gilberto de Souza;

Eduvirgem Maria dos Santos;

Francisco Sales.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.