LEI N° 2664, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA CASA DO CIDADÃO NO
MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Amantino
Pereira Paiva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instalar no Município de Linhares, a Casa do Cidadão, com a
finalidade de oferecer a população de Linhares de menor poder aquisitivo, serviços
de atendimento social.
Art. 2º Os recursos financeiros para atendimento do disposto no
artigo 1º desta Lei, são aqueles já constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.