LEI N° 2664, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA CASA DO CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Amantino Pereira Paiva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar no Município de Linhares, a Casa do Cidadão, com a finalidade de oferecer a população de Linhares de menor poder aquisitivo, serviços de atendimento social.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, são aqueles já constantes do orçamento municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.