LEI Nº. 2657, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2006.
PRORROGA POR MAIS 6 (SEIS) MESES AS
CONTRATAÇÕES DOS CARGOS CONTIDOS NA LEI Nº. 2566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O período de autorização de
contratações estabelecido no artigo 1º, da Lei
nº. 2566, de 20 de dezembro de 2005, fica prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Art. 2º As demais disposições contidas na
Lei especificada no artigo anterior permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.