LEI N° 2653, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominada “Antônio Silva
Araújo” a praça de lazer situada no Bairro Interlagos I, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.