LEI  Nº. 2647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, MEDIANTE DOAÇÃO, A ÁREA DE TERRA SITUADA NO BAIRRO PLANALTO II, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal criada pela Lei nº.67, de 25/07/1957, mediante doação, a área de terra medindo 8.021,15 m² (oito mil, vinte e um metros e quinze decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Rua 35, numa linha de 158,56 m, área de preservação ambiental numa linha de 143,61 m e Loteamento Nova Esperança, numa linha de 114,18m,  situada em frente a Rua Vinte e Nove, formada por um triângulo que tem um de seus lados confrontando-se com o Córrego São Sebastião, pertencente ao Município que a destinou, conforme processo PML nº.4769, de 08/10/2002 (aprovação da fusão e desmembramento do loteamento), para integrar o sistema de tratamento esgoto sanitário dos Bairros Nova Esperança e Planalto, nesta cidade.

 

Parágrafo único. A área referida no caput do artigo 1º destinar-se-á a construção da Estação de Tratamento de Esgoto ETE, dos bairros Nova Esperança e Planalto II, Município de Linhares, conforme consta do Artigo 3°, VI, do Decreto n° 337/2003,de 12/08/2003 .

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.