LEI Nº. 2647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, MEDIANTE DOAÇÃO, A ÁREA
DE TERRA SITUADA NO BAIRRO PLANALTO II, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir para o SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Autarquia Municipal criada pela Lei nº.67, de
25/07/1957, mediante doação, a área de terra medindo
Parágrafo único. A área
referida no caput do artigo 1º destinar-se-á a construção da Estação de
Tratamento de Esgoto ETE, dos bairros Nova Esperança e Planalto II, Município
de Linhares, conforme consta do Artigo 3°, VI, do Decreto n° 337/2003,de
12/08/2003 .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois
mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.