LEI N° 2643, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA PASSEIO TURÍSTICO PARA ESTUDANTES, MORADORES E TURISTAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa passeio turístico para estudantes, moradores e turistas no Município de Linhares.

 

Art. 2º O programa terá como objetivo desenvolver o turismo e propiciar essa oportunidade a todas as pessoas, especialmente aquelas que não puderem ou não tiverem condições de conhecer os pontos turísticos mais importantes do Município.

 

Art. 3º O passeio será realizado pelo menos uma vez por semana com a presença de guias turísticos, fornecimento de ônibus priorizando atender aos pedidos de entidades filantrópicas, entidades educacionais, associações e abrigos, casas de recuperação, entidades que acolhem pessoas idosas, bem como turistas que visitam nossa cidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar convênios com empresas de transporte coletivo e com outras empresas públicas ou privadas para ajudarem na viabilização do programa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Fica incumbida a Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, de dar comprimento a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.