LEI N° 2643, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA PASSEIO
TURÍSTICO PARA ESTUDANTES, MORADORES E TURISTAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a criar o programa passeio turístico para estudantes, moradores e turistas no Município
de Linhares.
Art. 2º O programa terá como objetivo
desenvolver o turismo e propiciar essa oportunidade a todas as pessoas,
especialmente aquelas que não puderem ou não tiverem condições de conhecer os
pontos turísticos mais importantes do Município.
Art. 3º O passeio será realizado pelo
menos uma vez por semana com a presença de guias turísticos, fornecimento de
ônibus priorizando atender aos pedidos de entidades filantrópicas, entidades
educacionais, associações e abrigos, casas de recuperação, entidades que
acolhem pessoas idosas, bem como turistas que visitam nossa cidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar
convênios com empresas de transporte coletivo e com outras empresas públicas ou
privadas para ajudarem na viabilização do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes para a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Fica incumbida a Secretaria
Municipal de Turismo, Esportes e Lazer, de dar comprimento a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.