LEI N° 2642, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ALBERGUE MUNICIPAL PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo a criar Albergue Municipal para a mulher vítima de violência.

 

§ 1° O referido Albergue Municipal objetiva acolher, em caráter emergencial e provisório, as mulheres e seus filhos menores, vítimas de violência, assim como prestar maior apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

§ 2° O Albergue Municipal será instalado sob a responsabilidade do Município, o qual oferecerá abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psico-social e valorizar as potencialidades da mulher, despertando consciência de cidadania e favorecendo a sua capacitação profissional.

 

§ 3° Serão acolhidas no Albergue Municipal as mulheres e seus filhos menores, vítimas de violência física, cujo retorno à residência represente efetivo risco a sua integridade física, segundo a avaliação e triagem da Delegacia da Mulher.

 

Art. 2º Para a implementação do Albergue Municipal, o Executivo poderá firmar convênio com a iniciativa privada, entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.

 

Art. 3º O Albergue Municipal será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município e verbas originárias de convênios e outros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la se necessário for.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.