LEI N° 2642, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ALBERGUE MUNICIPAL PARA A
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder
Executivo a criar Albergue Municipal para a mulher vítima de violência.
§ 1° O referido Albergue Municipal objetiva acolher, em caráter emergencial
e provisório, as mulheres e seus filhos menores, vítimas de violência, assim
como prestar maior apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de
atendimento à mulher.
§ 2° O Albergue Municipal será
instalado sob a responsabilidade do Município, o qual oferecerá abrigo e
alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica às
mulheres vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise
e carência psico-social e valorizar as potencialidades da mulher, despertando
consciência de cidadania e favorecendo a sua capacitação profissional.
§ 3° Serão acolhidas no Albergue
Municipal as mulheres e seus filhos menores, vítimas de violência física, cujo
retorno à residência represente efetivo risco a sua integridade física, segundo
a avaliação e triagem da Delegacia da Mulher.
Art. 2º Para a implementação do Albergue
Municipal, o Executivo poderá firmar convênio com a iniciativa privada,
entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à
mulher.
Art. 3º O Albergue Municipal será mantido
à conta de recursos orçamentários próprios do Município e verbas originárias de
convênios e outros.
Art. 4º As despesas decorrentes para a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementá-la se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.