LEI N° 2641, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir e instalar brinquedos especialmente desenvolvidos para
crianças portadoras de necessidades especiais, nas praças e parques municipais.
Parágrafo único. Os equipamentos mencionados no caput deste
artigo deverão ser adequados à criança portadora de deficiência física e
possuir identificação adequada.
Art. 2º As praças e parques que receberem
os equipamentos deverão ter meios de acessibilidade para cadeirantes.
Art. 3º Os locais onde os equipamentos
forem instalados deverão ter placas indicativas contendo as seguintes
informações: “Parque infantil adaptado
para sensibilidade de crianças especiais” ou similar.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.