LEI N° 2641, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ademir Lima, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e instalar brinquedos especialmente desenvolvidos para crianças portadoras de necessidades especiais, nas praças e parques municipais.

 

Parágrafo único.  Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser adequados à criança portadora de deficiência física e possuir identificação adequada.

 

Art. 2º As praças e parques que receberem os equipamentos deverão ter meios de acessibilidade para cadeirantes.

 

Art. 3º Os locais onde os equipamentos forem instalados deverão ter placas indicativas contendo as seguintes informações: “Parque infantil adaptado para sensibilidade de crianças especiais” ou similar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.