LEI Nº 2640, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO ASFALTAMENTO DA ESTRADA BR-101 AO PÓLO MOVELEIRO NO BAIRRO CANIVETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

           

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear integralmente o asfaltamento da estrada que liga a BR-101 ao Pólo Moveleiro do Bairro Canivete.

 

 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.