LEI Nº 2640, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO ASFALTAMENTO DA ESTRADA
BR-101 AO PÓLO MOVELEIRO NO BAIRRO CANIVETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama
Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear
integralmente o asfaltamento da estrada que liga a BR-101 ao Pólo Moveleiro do
Bairro Canivete.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que
poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.