LEI Nº 2638, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PARA PLANTAÇÕES DE ÁRVORES
COM FINS LUCRATIVOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama
Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica proibido no
Município de Linhares, a utilização de terrenos urbanos para o plantio de
árvores com finalidades lucrativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.