LEI Nº 2638, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PARA PLANTAÇÕES DE ÁRVORES COM FINS LUCRATIVOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

           

Art. 1º Fica proibido no Município de Linhares, a utilização de terrenos urbanos para o plantio de árvores com finalidades lucrativas.

                            

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.