LEI Nº 2637, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Pedro Joel Celestrini, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

           

Art. 1º Ficam denominadas de Av. Dr. Jair Fregona e Av. Hiran de Souza Lima as vias que dão acesso ao Bairro Planalto, partindo do entroncamento da Rua Maria Elias de Deus.

 

Art. 2° Fica denominada também de Rua Atahualpa Duarte Calmon Costa, o trecho que compreende o entroncamento à Rua Maria Elias de Deus.

                            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.