LEI Nº 2636, DE 11
DE OUTUBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson
Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá
autorizar na forma precária, a exploração dos serviços estabelecidos no artigo
1° desta Lei.
Art. 3° A forma precária de que trata o
artigo 2° da presente Lei, não excederá a 02 (dois) anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.