LEI Nº 2636, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º A presente Lei trata de exploração de marketing e serviço de instalação de relógio eletrônico de praça, nas vias públicas deste Município.

 

Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar na forma precária, a exploração dos serviços estabelecidos no artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3° A forma precária de que trata o artigo 2° da presente Lei, não excederá a 02 (dois) anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.