LEI Nº. 2634, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ÂNGELO MAI, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Almeida Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominada “Ângelo Mai”, a Rodovia que liga a BR 101 norte ao Distrito de Desengano, Município de Linhares/ES.

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.