LEI N° 2620, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REFORMA NO TIRO DE GUERRA”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Milton Colega Fonseca Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a reforma do Tiro de Guerra, sediado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.