LEI N° 2620, DE 23
DE JUNHO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REFORMA
NO TIRO DE GUERRA”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Milton Colega Fonseca Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a reforma do Tiro de Guerra,
sediado no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.