LEI N° 2619, DE 23
DE JUNHO DE 2006.
“PROÍBE
A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDOS SEMELHANTES ÀS ARMAS DE FOGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Amantino Pereira Paiva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a comercialização de armas de
brinquedos semelhantes às armas de fogo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta
Lei acarretará sanção administrativa na forma de multa, no valor de 20 (vinte)
Unidades Padrão Fiscal do Município, a ser aplicada em dobro no caso de
reincidência, e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento do
estabelecimento e recolhimento de todo o material comercializado, no caso de
nova reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.