LEI N° 2619, DE 23 DE JUNHO DE 2006. 

 

“PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDOS SEMELHANTES ÀS ARMAS DE FOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Amantino Pereira Paiva, de acordo com a Lei n°.  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a comercialização de armas de brinquedos semelhantes às armas de fogo.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará sanção administrativa na forma de multa, no valor de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento e recolhimento de todo o material comercializado, no caso de nova reincidência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.