LEI Nº 2611, DE 2 DE JUNHO DE 2006.

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A SEMANA DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

 Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a semana da Paz, a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano.

 

 Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, os corpos discentes e docentes, pessoal administrativo do educandário, pais e mães.

 

Art. 3º Durante a semana serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visual e cênicos.

 

Parágrafo único. Toda e qualquer ação que divulgue a paz, é de responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.