LEI Nº 2611, DE 2 DE
JUNHO DE 2006.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A SEMANA
DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares,
Estado do Espírito Santo, a semana da Paz, a ser comemorada na última semana do
mês de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os
diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente
as comunidades escolares, nelas compreendidos, os corpos discentes e docentes, pessoal
administrativo do educandário, pais e mães.
Art. 3º Durante a semana serão promovidas palestras, audiências
públicas, apresentações de áudio visual e cênicos.
Parágrafo único. Toda e qualquer ação que divulgue
a paz, é de responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho
do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.