LEI Nº 2610, DE 2 DE
JUNHO DE 2006.
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DE FUTEBOL GOLFINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Amantino Pereira Paiva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Escolinha de Futebol Golfinho, sediada na localidade de Povoação,
distrito de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.