LEI N° 2609, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA ÁREA DE LAZER DOS MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Gama Vitorazzi, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear integralmente o valor para a aquisição de uma área de terras destinando-a a um campo de futebol para o Clube de Futebol do Bairro Nova Esperança, denominado “Associação Atlética Nova Esperança.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.