LEI N° 2609, DE 02
DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA ÁREA DE
LAZER DOS MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Aguinaldo Gama Vitorazzi, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo
Municipal a custear integralmente o valor para a aquisição de uma área de terras
destinando-a a um campo de futebol para o Clube de Futebol do Bairro Nova
Esperança, denominado “Associação Atlética Nova Esperança.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho
do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.