LEI Nº 2608, DE 02
DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEIM DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Jadir Deco Rigotti, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominado “AGOSTINHO RIGONI”, o CEIM do
Balneário Pontal do Ipiranga, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho
do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.