LEI Nº 2608, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEIM DO BALNEÁRIO PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Jadir Deco Rigotti, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominado “AGOSTINHO RIGONI”, o CEIM do Balneário Pontal do Ipiranga, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.