LEI N° 2607, DE 02
DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominada “DR. ELDO SARCINELLI VICHI”, a Galeria
da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Parágrafo único. Compreende-se como galeria, o
recinto reservado ao público às Sessões do Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.