LEI Nº 2604, DE 19 DE MAIO DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPAL DE LINHARES”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica instituído em caráter
anual, a partir de 2006, o Diploma “Mérito Educativo”, no âmbito da rede
municipal de educação, com o objetivo de homenagear as escolas municipais que
promovam ações inovadoras de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Serão diplomadas anualmente,
através da análise de projetos desenvolvidos, 05 (cinco) escolas da rede
municipal de educação e as demais que participarem receberão o “Certificado de
Participação”.
Art. 2º A Comissão Organizadora ficará
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a
incumbência de divulgar o evento no prazo de 90 dias antes da data prevista
para a entrega da premiação.
§ 1° A Comissão Organizadora será constituída da
seguinte forma:
a) um representante do Conselho
Municipal de Educação;
b) um representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) um representante da Câmara
Municipal de Linhares;
d) um representante do Sindicato
dos Servidores Públicos, indicado entre os professores da Rede Municipal.
§ 2° Na avaliação de projetos inscritos, a
Comissão Julgadora deverá levar em consideração a abrangência e a repercussão
do projeto, o envolvimento da comunicação escolar, o caráter de continuidade e
os resultados alcançados com a execução do projeto.
Art. 3° As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.