LEI Nº 2604, DE 19 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE O DIPLOMA MÉRITO EDUCATIVO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE LINHARES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica instituído em caráter anual, a partir de 2006, o Diploma “Mérito Educativo”, no âmbito da rede municipal de educação, com o objetivo de homenagear as escolas municipais que promovam ações inovadoras de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Serão diplomadas anualmente, através da análise de projetos desenvolvidos, 05 (cinco) escolas da rede municipal de educação e as demais que participarem receberão o “Certificado de Participação”.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a incumbência de divulgar o evento no prazo de 90 dias antes da data prevista para a entrega da premiação.

 

§ 1° A Comissão Organizadora será constituída da seguinte forma:

 

a) um representante do Conselho Municipal de Educação;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) um representante da Câmara Municipal de Linhares;

d) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos, indicado entre os professores da Rede Municipal.

 

§ 2° Na avaliação de projetos inscritos, a Comissão Julgadora deverá levar em consideração a abrangência e a repercussão do projeto, o envolvimento da comunicação escolar, o caráter de continuidade e os resultados alcançados com a execução do projeto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.