LEI Nº. 2596, DE 26 DE ABRIL
DE 2006.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE PARA TODOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com a Associação Universidade para Todos,
objetivando a manutenção do Projeto
Universidade para Todos.
Art. 2º O convênio a ser firmado definirá a cooperação
técnica e financeira dos convenentes, cabendo ao Município responsabilizar-se
pelos recursos financeiros necessários a execução do Projeto, e pela
disponibilização dos recursos humanos e materiais requeridos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará
as providências para o cumprimento do objeto conveniado, concedendo inclusive
quando necessário extensão de carga horária para os servidores designados para
executar as atribuições nele previstas.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado, se necessário, suplementar, utilizando como fonte
os recursos previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei nº.4320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 1° de março de 2006.
Art. 6º Fica revogada a Lei n°. 2169, de 30 de junho de 2000.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.