Revogada pela Lei nº. 2596/2006

 

 LEI Nº. 2169, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, objetivando a manutenção do Projeto Universidade para Todos.

                            

Art. 2º O convênio a ser firmado definirá a cooperação técnica e financeira dos convenentes, cabendo ao Município responsabilizar-se pelos recursos financeiros necessários a execução do Projeto, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no corrente exercício, e pela disponibilização dos recursos humanos e materiais requeridos.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências para cumprimento do objeto conveniado, concedendo inclusive quando necessário, extensão de carga horária para os servidores designados para executar as atribuições nele previstas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da autorização contida nesta Lei, no corrente exercício correrão à Conta de Dotações Orçamentárias a serem abertas através de crédito adicional, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64 e, nos exercícios seguintes, através de Dotações Orçamentárias Próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.