Revogada pela Lei
nº. 2596/2006
LEI Nº. 2169, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA, objetivando a manutenção do Projeto Universidade para Todos.
Art. 2º O
convênio a ser firmado definirá a cooperação técnica e financeira dos
convenentes, cabendo ao Município responsabilizar-se pelos recursos financeiros
necessários a execução do Projeto, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no corrente
exercício, e pela disponibilização dos recursos humanos e materiais requeridos.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação adotará as providências para cumprimento do
objeto conveniado, concedendo inclusive quando necessário, extensão de carga
horária para os servidores designados para executar as atribuições nele
previstas.
Art. 4º As
despesas decorrentes da autorização contida nesta Lei, no corrente exercício
correrão à Conta de Dotações Orçamentárias a serem abertas através de crédito
adicional, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do
Artigo 43 da Lei nº. 4320/64 e, nos exercícios seguintes, através de Dotações
Orçamentárias Próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.