LEI Nº. 2596,  DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Universidade para Todos, objetivando a manutenção do Projeto Universidade para Todos.

                            

Art. 2º O convênio a ser firmado definirá a cooperação técnica e financeira dos convenentes, cabendo ao Município responsabilizar-se pelos recursos financeiros necessários a execução do Projeto, e pela disponibilização dos recursos humanos e materiais requeridos.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências para o cumprimento do objeto conveniado, concedendo inclusive quando necessário extensão de carga horária para os servidores designados para executar as atribuições nele previstas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, suplementar, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de março de 2006.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei n°. 2169, de 30 de junho de 2000.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.