LEI Nº 2583, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE DE SANTO HILÁRIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson
Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.