LEI  Nº 2582, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°.  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5%  (cinco por cento) das unidades habitacionais em programas governamentais de habitação popular financiados pelo Poder Público ou que contem recursos orçamentários do Município de Linhares/ES, aos portadores de deficiência física devidamente inscritos nos respectivos programas.

                 

 

Parágrafo único. A preferência será daqueles portadores de deficiência física ou motora que comprometa a capacidade de locomoção, na aquisição de unidades habitacionais situadas no andar térreo de edifícios residenciais multifamiliares.

 

Art. 2º São condições para o exercício do direito de preferência mencionado no artigo anterior:

 

I - ser portador de deficiência física permanente, comprovada por laudo médico oficial;

 

II - ser residente e domiciliado no Município de  Linhares/ES, há pelo menos 3 (três) anos;

 

III - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

 

IV - enquadrar-se nas condições socioeconômicas exigidas pelo programa habitacional.

 

Art. 3° O não preenchimento das vagas destinadas aos portadores de deficiência física implica diretamente na destinação das mesmas, aos demais candidatos.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em no máximo 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.