O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO CASSIANO
ENDRINGER”, a rodovia que faz a ligação da Sede do Distrito de São Rafael, no
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com o Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.