LEI Nº 2567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Alaor Antônio Pessotti, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º
Fica denominado de “Aristides Rampinelli”, o Centro Poliesportivo no lugar
denominado Quartel de Cima, Município de Linhares-ES.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.