LEI Nº 2564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO PDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Especial composta de 10 (dez) membros, com a finalidade de analisar e propor alterações no Plano Diretor do Município de Linhares-ES, aprovado pela Lei n° 2454/05 de 07/01/2005.

 

Art. 2º Os membros da Comissão Especial referida no artigo primeiro, farão jus ao recebimento de gratificação especial pela participação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser paga em uma única parcela, ao término dos trabalhos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º. (primeiro) de novembro de 2005.             

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.