LEI Nº 2564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO PDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Especial composta de
10 (dez) membros, com a finalidade de analisar e propor alterações no Plano
Diretor do Município de Linhares-ES, aprovado pela Lei
n° 2454/05 de 07/01/2005.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial referida no artigo
primeiro, farão jus ao recebimento de gratificação especial pela participação
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser paga em uma única
parcela, ao término dos trabalhos.
Art. 3° As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º.
(primeiro) de novembro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.