DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria do Vereador Amantino Pereira Paiva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominada Avenida “Neyda Durão Frasson”, a Rua
conhecida como “Estrada” no Loteamento Perobas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.