LEI Nº 2558, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RODOVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Milton Fonseca Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

           

Art. 1º Fica denominada “PAULO PEREIRA GOMES”, a Rodovia que liga a cidade de Linhares ao Balneário Pontal do Ipiranga, situada no município de Linhares/ES.

         

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.