LEI Nº 2558, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RODOVIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Milton Fonseca
Baptista, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica denominada “PAULO
PEREIRA GOMES”, a Rodovia que liga a cidade de Linhares ao Balneário Pontal do
Ipiranga, situada no município de Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.