“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A COBERTURA DE DESPESA COM A CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTA
FISCAL DO PEQUENO PRODUTOR RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°.
2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a cobrir despesas com confecção de blocos de Nota Fiscal para os pequenos produtores
rurais do Município de Linhares/ES.
Parágrafo único – Considera-se pequeno produtor rural aquele
que tem propriedade rural entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais.
Art. 2º Fica condicionado a prestação de serviços para o
pequeno produtor rural que comprovadamente exerça a atividade agrícola, estando
o mesmo devidamente inscrito na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.