LEI Nº. 2547, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º. DA LEI Nº. 2501/2005, DE 16/09/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 2501/2005, de 16/09/2005, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º As contribuições referidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 2501/2005, ficam excepcionalmente acrescidas do valor de R$ 21.875,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), a ser paga em uma única parcela, correndo a despesa à conta de crédito especial a ser aberto, tendo como fonte os recursos previstos no Parágrafo 1º da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.