LEI Nº. 2547, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º. DA LEI Nº. 2501/2005, DE
16/09/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 2501/2005, de 16/09/2005,
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º As contribuições referidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 2501/2005,
ficam excepcionalmente acrescidas do valor de R$ 21.875,00 (vinte e um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), a ser paga em uma única parcela, correndo
a despesa à conta de crédito especial a ser aberto, tendo como fonte os
recursos previstos no Parágrafo 1º da Lei nº. 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro
do ano de dois mil e cinco.
José
Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.