LEI Nº 2536, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO CRECHES E AS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A PREFEITURA DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atender as crianças e adolescentes atendidas pelas organizações sem fins lucrativos, conveniadas com a Prefeitura Municipal de Linhares, Creches e aos alunos da Rede Pública Municipal, passarem a receber gratuitamente da Administração Pública Municipal de Linhares seus uniformes escolares.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos salário educação, repassado pelo Governo Federal, que tem entre outras atribuições de cobrir despesas da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.