“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS
MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO CRECHES E AS
ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A PREFEITURA DE LINHARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a atender as crianças e adolescentes atendidas pelas organizações sem fins
lucrativos, conveniadas com a Prefeitura Municipal de Linhares, Creches e aos
alunos da Rede Pública Municipal, passarem a receber gratuitamente da
Administração Pública Municipal de Linhares seus uniformes escolares.
Art. 2º O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contando da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos salário educação, repassado pelo Governo
Federal, que tem entre outras atribuições de cobrir despesas da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.