“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LINHARES, A CONCEDER VINTE E QUATRO
HORAS DE DESCANSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE
VOLUNTARIAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
à concessão de direito ao descanso de vinte e quatro horas, a todos os
Servidores Públicos Municipais que doarem sangue.
Parágrafo único – O período correspondente ao descanso, será compreendido no dia do ato
da doação de sangue.
Art. 2º O
Chefe encarregado por cada repartição pública municipal, será o responsável
pela coordenação do pessoal, bem como pelo fornecimento de autorização ao
funcionário que desejar doar sangue voluntariamente.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias e suplementares, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.