LEI Nº 2535, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LINHARES, A CONCEDER VINTE E QUATRO HORAS DE DESCANSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE VOLUNTARIAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à concessão de direito ao descanso de vinte e quatro horas, a todos os Servidores Públicos Municipais que doarem sangue.

 

Parágrafo único – O período correspondente ao descanso, será compreendido no dia do ato da doação de sangue.

          

Art. 2º O Chefe encarregado por cada repartição pública municipal, será o responsável pela coordenação do pessoal, bem como pelo fornecimento de autorização ao funcionário que desejar doar sangue voluntariamente.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias e suplementares, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.