“AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, A INSTALAR PLACAS DE ADVERTÊNCIA E FAIXAS
DE PEDESTRES
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de placas de advertência,
que informe aos condutores de veículos automotores a existência de
estabelecimento de ensino no local, e a colocação de faixas de pedestres em
frente a todas as Escolas Públicas, Particulares, Faculdades e Universidades no
âmbito municipal.
§ 1º A placa de advertência a que se refere o caput
deste Artigo deverá conter o símbolo referente a “Área Escolar”.
§ 2º As faixas de pedestres a que se refere o caput
deste Artigo, deverão ser colocadas nos logradouros, para que os alunos possam
transitar com segurança nas entradas e saídas dos estabelecimentos de ensinos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela
instalação das placas de advertência, e da instalação das faixas de pedestres.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.