LEI Nº. 2530, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2005.
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO DA ÁREA MEDINDO -
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a revogar através de escritura
pública, a doação da área desta Municipalidade, situada nas proximidades do
Aeroporto, nesta cidade, medindo
Art. 2º A
doação ao Sindicato Rural de Linhares,
realizada em 13 de outubro de 1999, através da Lei 2.120/99,
Art. 3º Tendo decorrido o prazo fatal, sem
que a obrigação fosse cumprida pelo beneficiário, resta ao Município de
Linhares exigir o cumprimento do Artigo 3º da Lei 2120/99, com a
conseqüente revogação da doação procedida de forma onerosa.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe do
Executivo Municipal a proceder à
lavratura de Escritura Pública, revogando a doação do imóvel descrito no Art.
1º desta Lei, com amparo do Art. 555 do Código Civil, notificando ao Sindicato
Rural de Linhares/ES, sobre a promulgação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatro
dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.