LEI Nº. 2525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 2484/2005,
DE 24/08/05, QUE INSTITUIU O BANCO DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º
da Lei nº. 2484/2005, de 24/08/2005, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e incluídos
ao Anexo II da Lei nº. 2199/2001, denominados Gerente de Banco e Subgerente de
Banco, no quantitativo de 01 (uma) vaga cada, que terão remuneração equiparada
aos cargos de Gerente Municipal, referência CC- S2, e Coordenador de Núcleo,
referência CC- S3, respectivamente, bem como, 06 (seis) vagas para o cargo de
Assessor de Análise de Crédito, referência CC- S5, com remuneração R$ 756,25
(setecentos e cinqüenta seis reais e vinte e cinco centavos), que serão
nomeados através de Decreto do Poder Executivo, para atuarem no Banco do Povo -
órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de setembro de 2005.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.