O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
criado e incluído na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, o Órgão denominado BANCO
DO POVO DE LINHARES, que tem como atribuição à supervisão e
operacionalização do ora instituído Programa
Municipal de Micro-Crédito de Linhares, que será denominado simplesmente
NOSSOCRÉDITO, modalidade
especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de
empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado
com capacitação e assistência técnica aos tomadores.
Art. 2º O NOSSOCRÉDITO será desenvolvido em
parceria com os Órgãos e Entidades Estaduais responsáveis pela coordenação e
articulação das ações definidas pelo Conselho de Orientação do Programa
Estadual de Microcrédito -COPEM.
Art. 3º
A gestão do Banco do Povo de Linhares será exercida conjuntamente por um
gerente e um sub-gerente que terão atribuição de ordenadores de despesas e
representarão o Município na celebração de contratos e convênios necessários à
operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e incluídos ao Anexo II da Lei nº. 2199/2001, denominados
Gerente de Banco e Subgerente de Banco, no quantitativo de 01 (uma) vaga cada,
que terão remuneração equiparada aos cargos de Gerente Municipal, referência
CC- S2, e Coordenador de Núcleo, referência CC- S3, respectivamente, bem como,
06 (seis) vagas para o cargo de Assessor de Análise de Crédito, referência CC-
S5, com remuneração R$ 756,25 (setecentos e cinqüenta seis reais e vinte e
cinco centavos), que serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo, para
atuarem no Banco do Povo - órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal.
Artigo alterado pela Lei nº. 2525/2005
Art. 5º
Fica autorizado a celebração de convênios de cooperação técnica e
financeira entre o Município e os órgãos e entidades que compõem o COPEM e
outros que forem necessários à viabilização da concessão dos créditos previstos
no Programa NOSSOCRÉDITO.
Art. 6º
Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), utilizando como fonte à anulação parcial de recursos
consignados ao vigente orçamento.
Art. 7º
Se necessário, o Poder Executivo regulamentará as disposições desta lei,
para melhor funcionamento das ações do Banco do Povo.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de agosto do ano de dois mil e cinco.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João
Pereira do Nascimento
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.