LEI Nº.2484, DE 24 DE AGOSATO DE 2005.

 

“INSTITUI O BANCO DO POVO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o Órgão denominado BANCO DO POVO DE LINHARES, que tem como atribuição à supervisão e operacionalização do ora instituído Programa Municipal de Micro-Crédito de Linhares, que será denominado simplesmente NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores.

 

Art. 2º O NOSSOCRÉDITO será desenvolvido em parceria com os Órgãos e Entidades Estaduais responsáveis pela coordenação e articulação das ações definidas pelo Conselho de Orientação do Programa Estadual de Microcrédito -COPEM.

 

Art. 3º A gestão do Banco do Povo de Linhares será exercida conjuntamente por um gerente e um sub-gerente que terão atribuição de ordenadores de despesas e representarão o Município na celebração de contratos e convênios necessários à operacionalização do Programa NOSSOCRÉDITO.

 

Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e incluídos ao Anexo II da Lei nº. 2199/2001, denominados Gerente de Banco e Subgerente de Banco, no quantitativo de 01 (uma) vaga cada, que terão remuneração equiparada aos cargos de Gerente Municipal, referência CC- S2, e Coordenador de Núcleo, referência CC- S3, respectivamente, bem como, 06 (seis) vagas para o cargo de Assessor de Análise de Crédito, referência CC- S5, com remuneração R$ 756,25 (setecentos e cinqüenta seis reais e vinte e cinco centavos), que serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo, para atuarem no Banco do Povo - órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Artigo alterado pela Lei nº. 2525/2005

 

Art. 5º Fica autorizado a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira entre o Município e os órgãos e entidades que compõem o COPEM e outros que forem necessários à viabilização da concessão dos créditos previstos no Programa NOSSOCRÉDITO.

 

Art. 6º Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando como fonte à anulação parcial de recursos consignados ao vigente orçamento.

 

Art. 7º Se necessário, o Poder Executivo regulamentará as disposições desta lei, para melhor funcionamento das ações do Banco do Povo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.