O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a Associação Militar
Estadual – AME, situada na Rua Projetada, s/nº, Bairro Residencial Mata do
Lago, Linhares- ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.