LEI Nº. 2519, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a Associação Militar Estadual – AME, situada na Rua Projetada, s/nº, Bairro Residencial Mata do Lago, Linhares- ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.