LEI Nº.  2501,  DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR PARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E TERRESTRES PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL -  ABRAMT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuições para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E TERRESTRES PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL -  ABRAMT, com o CNPJ sob o nº.05.419.535/0001- 15 e sede no Município de São Sebastião-SP, de conformidade com o estabelecido nesta Lei.

 

Art. 2° As contribuições referidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 2501/2005, ficam excepcionalmente acrescidas do valor de R$ 21.875,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), a ser paga em uma única parcela, correndo a despesa à conta de crédito especial a ser aberto, tendo como fonte os recursos previstos no Parágrafo 1º da Lei nº. 4320/64.

Caput alterado pela Lei nº. 2547/2005

 

Parágrafo Único  -   O valor da contribuição mencionada foi estabelecido em reunião ordinária da entidade conforme consta no estatuto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, no vigente exercício, correrá à conta de crédito especial a ser aberto, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei nº. 4320/64 e nos exercícios subseqüentes à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4° Fica incluída na Lei Municipal nº. 2430/2004 – LDO, autorização para execução da presente despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.