O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica fixado o valor do vencimento do Cargo
de Médico - PSF/PACS constante da Tabela de Cargos da Lei nº. 2455/2005 de
07/01/2005, em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único - O valor fixado no caput deste
artigo está incluído o reajuste de 10% (dez por cento) concedido aos demais cargos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º. (primeiro) de maio
de 2005.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil
e cinco.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.